Decisão · STF

STF HC 132803 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2016-03-01publicado em 2016-03-28
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Pedido de revogação. Fundamentação idônea. Agravante foragida do distrito da culpa. Risco concreto à aplicação da lei penal. Constrangimento ilegal por excesso de prazo da instrução processual. Não caracterizado. Cerceamento de defesa na condução do inquérito policial. Inexistência. Regimental não provido. 1. Mostra-se idôneo o decreto de prisão preventiva quando assentado na garantia da aplicação da lei penal, ante a fuga de paciente do distrito da culpa. 2. A notícia de que a paciente se encontra foragida afasta o alegado constrangimento ilegal por excesso de prazo para o início da instrução processual, cuja relevância estaria justificada se ela estivesse presa e, por esse suposto excesso, fosse pleiteada sua soltura (v. g. RHC nº 80.525/RS, Primeira Turma, Relator o Ministro Moreira Alves, DJ de 15/12/2000). 3. Consoante jurisprudência da Corte, o inquérito policial é peça meramente informativa, não suscetível de contraditório, razão pela qual não se faz necessária a oitiva da paciente para se decretar a prisão preventiva. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →