Decisão · STJ

STJ REsp 2046572

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-01-11publicado em 2024-09-04
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de expressa indicação e de demonstração de ofensa aos artigos de lei apontados ou de eventual divergência jurisprudencial inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO AMETISTA CONSTRUÇÕES SPE LTDA. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 324-327, que não conheceu do recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 284 do STF. A agravante afirma que, no que se refere à alegação de julgamento extra petita, foi apontado como violado o art. 492 do Código de Processo Civil, bem como quanto à existência de perda superveniente do objeto da ação, "em clarividente ofensa ao art. 329 do CPC" (fl. 335). Argumenta que, no tocante ao pedido de improcedência dos danos morais, não se exige a indicação de violação de dispositivo de lei federal, uma "vez que o art. 1.029 do CPC dispõe que é cabível recurso Especial quando a decisão recorrida der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal, como ocorreu no caso em análise" (fl. 336). Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. Nas contrarrazões apresentadas, pleiteou-se a negativa de provimento do recurso e honorários no máximo legal (fls. 343-346). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de expressa indicação e de demonstração de ofensa aos artigos de lei apontados ou de eventual divergência jurisprudencial inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.
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