STJ AREsp 2109439
CIVILAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO. DÉBITO CONDOMINIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL EM LEILÃO JUDICIAL. EDITAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. REITERAÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO DE MÉRITO. MERO INCONFORMISMO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado (art. 1.022 do CPC). 2. Os aclaratórios têm finalidade integrativa, por isso não se prestam a revisar questões já decididas para alterar entendimento anteriormente aplicado. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONDOMINIO EDIFICIO MORADA EDUARDO PRADO contra a decisão de fls. 2.214-2.217, que rejeitou os embargos de declaração. Nas razões do agravo, o agravante alega que a decisão agravada incorreu em omissão pois: a) julgou o recurso anterior ignorando a discussão do edital publicado antes da arrematação e concluindo que a carta de arrematação prejudica a discussão pendente; b) não enfrentou a questão referente ao prejuízo que teve o Condomínio em razão de o débito condominial não ter sido quitado com a arrematação; c) deixou de analisar a questão referente ao fato de que o Condomínio não deu causa à arrematação, mas, antes dela, interpôs recurso discutindo o correspondente edital; d) não decidiu sobre a tese de que o Juízo a quo e o STJ decidiram em contrariedade à jurisprudência do STJ; e) deixou de analisar a tese de que o arrematante tinha conhecimento acerca do débito condominial, assumindo o risco de participar do certame, com conhecimento da origem da arrematação e débitos e ônus existentes; f) não julgou a tese acerca da responsabilidade do arrematante, sob a ótica dos arts. 109, § 3º, do CPC e 1.345 do Código Civil. Aponta ainda a existência de contradição na decisão agravada, sustentando que o Tribunal local julgou o recurso apontando que, de fato, o Condomínio teria razão, pela natureza da obrigação, mas ante a arrematação, não teria o que ser feito. Reiterando as razões do recurso especial, argumenta pela nulidade da arrematação, diante da existência de recurso pendente discutindo a responsabilidade do arrematante e do evidenciado prejuízo do Condomínio recorrente (lance insuficiente para quitar o débito condominial). Ressaltou que o agravante demonstrou o prejuízo do Condomínio, pois o preço do lance não foi suficiente para quitar o débito condominial. Decorreu o prazo para manifestação do agravado. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO. DÉBITO CONDOMINIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL EM LEILÃO JUDICIAL. EDITAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. REITERAÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO DE MÉRITO. MERO INCONFORMISMO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado (art. 1.022 do CPC). 2. Os aclaratórios têm finalidade integrativa, por isso não se prestam a revisar questões já decididas para alterar entendimento anteriormente aplicado. 3. Agravo interno desprovido.