Decisão · STJ

STJ AREsp 2534999

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-11-06publicado em 2024-09-04
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DETERMINA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. IRRECORRIBILIDADE. 1. É irrecorrível a decisão que determina o retorno dos autos à origem, a fim de que permaneçam suspensos até o julgamento do tema repetitivo, por não constituir juízo de admissibilidade do recurso especial, não havendo, portanto, sucumbência nem prejuízo para as partes. Eventual argumentação de distinção (distinguishing) também pode ser formulada no juízo a quo. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido . RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por XP CONTROLE PARTICIPACOES S/A E OUTRO contra decisão que indeferiu os pedidos de reconsideração e de distinção, feitos em razão da suspensão do recurso, e, por conseguinte, da devolução dos autos ao Tribunal de origem, até a publicação do acórdão paradigma referente ao Tema 1.255/STF, no qual se discute a possibilidade da fixação dos honorários por apreciação equitativa (artigo 85, § 8º, do CPC) quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem exorbitantes. Agravo interno: Sustenta, em síntese, o cabimento do pedido de distinção no caso dos autos, nos termos do art. 1.037, § 9º, do CPC, bem como reitera a diferenciação entre os fundamentos dos autos e os relacionados com o Tema 1.255 do STF. É o relato. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DETERMINA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. IRRECORRIBILIDADE. 1. É irrecorrível a decisão que determina o retorno dos autos à origem, a fim de que permaneçam suspensos até o julgamento do tema repetitivo, por não constituir juízo de admissibilidade do recurso especial, não havendo, portanto, sucumbência nem prejuízo para as partes. Eventual argumentação de distinção (distinguishing) também pode ser formulada no juízo a quo. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido .
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