Decisão · STJ

STJ AREsp 2546828

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-01-23publicado em 2024-09-04
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURADORA. OSCILAÇÃO NA REDE ELÉTRICA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA REEXAME E REVALORAÇÃO DO LASTRO PROBATÓRIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Ao dirimir a controvérsia, o Tribunal de origem concluiu ser necessário o retorno dos autos à origem para instrução probatória, sob pena de cerceamento de defesa. 2. A análise dos pedidos recursais demandaria o reenquadramento fático da situação dos autos, a partir do amplo cotejo do material instrutório - o que escapa à especialidade desta via recursal. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pela EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A contra a decisão que conheceu do agravo , para não conhecer do recurso especial, pela aplicação da Súmula 7 do STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "a análise do apelo raro demandará tão somente a interpretação da legislação federal, bem como a revaloração dos fatos devidamente delineados nas peças processuais" (fl. 847); isso porque: .. o ponto nodal do recurso especial diz respeito à violação perpetrada aos arts. 6º, 370 e 371 do CPC, notadamente diante do desrespeito ao livre convencimento motivado do juízo de primeira instância, como da violação ao direito à razoável duração do processo e ao princípio da economia processual (fl. 851). Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURADORA. OSCILAÇÃO NA REDE ELÉTRICA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA REEXAME E REVALORAÇÃO DO LASTRO PROBATÓRIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Ao dirimir a controvérsia, o Tribunal de origem concluiu ser necessário o retorno dos autos à origem para instrução probatória, sob pena de cerceamento de defesa. 2. A análise dos pedidos recursais demandaria o reenquadramento fático da situação dos autos, a partir do amplo cotejo do material instrutório - o que escapa à especialidade desta via recursal. 3. Agravo interno desprovido.
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