Decisão · STJ

STJ HC 873942

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2023-11-30publicado em 2024-09-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. LAVAGEM DE DINHEIRO PROVENIENTE DE INFRAÇÃO PENAL. INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. AUTORIZAÇÃO PARA O INGRESSO CONFIRMADA EM JUÍZO. REVISÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal Federal, no bojo do HC n. 598.051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti, fixou a tese de que o ingresso em domicílio exige a comprovação de fundadas razões (justa causa) evidenciadas pelo contexto fático anterior. 2. Na mesma linha, o Tema n. 280 do Supremo Tribunal Federal ancora a licitude da entrada forçada em domicílio em fundadas razões a serem devidamente justificadas a posteriori. 3. No caso, inescapável a conclusão da inexistência de flagrante ilegalidade, tendo em vista que a Corte de origem consignou que a própria moradora da residência em questão asseverou, em depoimento prestado em Juízo , que autorizou o ingresso dos policiais diante da notícia de que lá havia entorpecentes. 4. Afastar a conclusão adotada pelo Tribunal de origem demandaria amplo revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada no âmbito da ação constitucional do habeas corpus. 5. Na ausência de argumento relevante que infirme as razões consideradas no julgado ora agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, deve ser mantida a decisão impugnada. 6. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental no habeas corpus interposto por RENAN GOMES DE CARVALHO contra a decisão ( fls. 85/88) que denegou a ordem de habeas corpus. Reitera o agravante a alegação de nulidade das provas obtidas por invasão de domicílio, aduzindo que não houve fundada razão para a entrada dos policiais na residência, tampouco que foi autorizado o ingresso ou expedido prévio mandado de busca e apreensão. Reforça que resta inequívoca a invalidade da prova, eivada do vício de nulidade, que deverá ser declarada ilegal, com a consequente absolvição do Paciente (fl. 100). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo ao órgão colegiado para conceder a ordem de habeas corpus. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. LAVAGEM DE DINHEIRO PROVENIENTE DE INFRAÇÃO PENAL. INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. AUTORIZAÇÃO PARA O INGRESSO CONFIRMADA EM JUÍZO. REVISÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal Federal, no bojo do HC n. 598.051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti, fixou a tese de que o ingresso em domicílio exige a comprovação de fundadas razões (justa causa) evidenciadas pelo contexto fático anterior. 2. Na mesma linha, o Tema n. 280 do Supremo Tribunal Federal ancora a licitude da entrada forçada em domicílio em fundadas razões a serem devidamente justificadas a posteriori. 3. No caso, inescapável a conclusão da inexistência de flagrante ilegalidade, tendo em vista que a Corte de origem consignou que a própria moradora da residência em questão asseverou, em depoimento prestado em Juízo , que autorizou o ingresso dos policiais diante da notícia de que lá havia entorpecentes. 4. Afastar a conclusão adotada pelo Tribunal de origem demandaria amplo revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada no âmbito da ação constitucional do habeas corpus. 5. Na ausência de argumento relevante que infirme as razões consideradas no julgado ora agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, deve ser mantida a decisão impugnada. 6. Agravo regimental não provido.
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