STJ AREsp 2555849
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de expressa indicação e de demonstração de ofensa aos artigos de lei apontados ou de eventual divergência jurisprudencial inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do RISTJ, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 284 do STF (fls. 641-642). A parte agravante alega não ser caso de aplicação da referida súmula e reitera as razões do recurso especial. Afirma que "os agravantes promoveram a devida fundamentação, o que já tinha esclarecido nas razões de Agravo em Recurso Especial e dentre estes alguns que importam, até mesmo, em violação de artigo de lei federal, mas que tais argumentos só teriam sido utilizados para cumprir com o dever de impugnar completamente a decisão recorrida" (fl. 650). Destaca que "não há indicação genérica aos dispositivos, pois os agravantes cuidaram de esclarecer e fundamentar que o juízo do inventário determinou que os dois herdeiros que utilizam o bem de forma exclusiva paguem um valor a título de aluguel, a qual supostamente deveria ser revertida a favor do espólio" (fl. 657). Reforça que se aplica ao caso o art. 1.791 do CC, determinando que a herança é transmitida como um todo e, até a partilha, os direitos de posse e propriedade são exercidos pelo regramento do condomínio. Requer seja a decisão reconsiderada para que do recurso especial se conheça a fim de ser provido. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de expressa indicação e de demonstração de ofensa aos artigos de lei apontados ou de eventual divergência jurisprudencial inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.