STJ AREsp 2302123
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão da Quarta Turma que negou provimento a agravo interno. Em suas razões, sustenta, a parte embargante que "as pretensões da ora Embargante foram rechaçadas por TODAS as instancias e Tribunais, sem que sobre o tema quaisquer das instancias ou Tribunais tenham se manifestado sobre a REPERCUSSÃO GERAL incidente ao tema, imposto pelo Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1309642, com repercussão geral (Tema 1.236), em que se discute se é constitucional o regime da separação obrigatória de bens no casamento de pessoas maiores de 70 anos e se a regra se aplica também às uniões estáveis". Ainda, aponta que: "Dessa forma, requer a Embargante o recebimento e acolhimento do presente recurso, com a expressa manifestação dos eméritos julgadores sobre o tema, assim como sobre a eventual necessidade de SUSPENSÃO do feito judicial até o deslinde do tema; tudo para que seja sanada a omissão da decisão retro frente à REPERCUSSÃO GERAL incidente sobre o tema objeto deste recurso, imposto pelo Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1309642, com repercussão geral (Tema 1.236), como expressão de direito e de justiça". Requer, assim, o conhecimento e acolhimento dos embargos declaratórios para que sejam sanados os vícios apontados. A parte embargada foi intimada para contrarrazoar os embargos de declaração, tendo deixado de apresentar contrarrazões. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados.