Decisão · STJ

STJ AREsp 2605112

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-03-19publicado em 2024-09-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega que houve impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Afirma que se comprovou "que não haveria o reexame de provas, e que, tão somente, buscava-se a correta interpretação da Lei, isto é, da aplicação do reembolso integral quando da inexistência de profissionais em rede credenciada" (fl. 721). Defende que "o que se buscou, e deixou-se isso claro, foi questionar o entendimento aplicado pelo TJRN, ante a Lei e o entendimento do STJ, sendo, portanto, somente uma análise interpretativa da Lei, sem reexames de provas" (fl. 721). Sustenta que "o reembolso, portanto, ante a inexistência, em rede credenciada, de clínicas e/ou profissionais aptos/habilitados/especializados a realizar o tratamento prescrito, deve ser integral" (fl. 726). Requer seja conhecido e provido o agravo interno para que seja conhecido o recurso especial. As contrarrazões foram apresentadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.
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