STJ AREsp 2435066
TRIBUTÁRIOSERVIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. RESTABELECIMENTO DE QUANTITATIVO SALARIAL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. As razões delineadas no recurso especial estã o dissociadas dos fundamentos utilizados pelo aresto impugnado, atraindo a aplicação do óbice da Súmula 284/STF, por analogia. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por ESTADO DO TOCANTINS contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial, pela incidên cia da Súmula 284/STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: Nas razões do recurso especial de fls. 589-594, e-STJ, o recorrente deixou clara a impugnação adequada dos fundamentos adotados pelo Tribunal local para negar provimento ao apelo do ente federativo, bem assim demonstrou o motivo pelo qual o acórdão combatido merece ser reformado, dada a patente prescrição da pretensão executória, conforme norma contida no artigo 1º do Decreto Federal n. 20.910/32. Isso porque, ao alegar a violação ao artigo 1º do aludido Decreto Federal, o ente federativo sustentou que o acórdão recorrido considerou marco temporal equivocado para contagem do lapso prescricional da pretensão executória da parte adversa, em desalinho à orientação jurisprudencial dessa Corte Superior firmada no Tema Repetitivo n. 877 (fl. 834). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA SERVIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. RESTABELECIMENTO DE QUANTITATIVO SALARIAL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. As razões delineadas no recurso especial estã o dissociadas dos fundamentos utilizados pelo aresto impugnado, atraindo a aplicação do óbice da Súmula 284/STF, por analogia. 2. Agravo interno não provido.