Decisão · STJ

STJ AREsp 2656199

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-05-29publicado em 2024-09-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega nulidade do acórdão proferido pelo Tribunal a quo por negativa de prestação jurisdicional, apontando ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC. Afirma que houve o prequestionamento dos dispositivos legais e que a análise do recurso especial não depende de reexame de provas. Sustenta a nulidade da citação e da revelia e cerceamento de defesa, defendendo a necessidade de citação pessoal. Requer seja conhecido e provido o agravo interno para conhecer o recurso especial. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 338-392, em que pleiteia a inadmissão do recurso e a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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