Decisão · STJ

STJ REsp 2125860

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-27publicado em 2024-09-04
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA INTERNA. DESPACHO. IRRECORRÍVEL. 1. É irrecorrível despacho que determina a redistribuição dos autos em razão de competência interna desta Corte. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA contra decisão que determinou a redistribuição dos autos a uma das Turmas da 1ª Seção. Nas razões do presente recurso, a agravante, em síntese, afirma que a competência para julgamento do processo é da 2ª Seção, pois "o recurso concentra-se essencialmente em questões de natureza contratual, caracterizando-se, portanto, como matéria de Direito Privado" (e-STJ fl. 1.486). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA INTERNA. DESPACHO. IRRECORRÍVEL. 1. É irrecorrível despacho que determina a redistribuição dos autos em razão de competência interna desta Corte. 2. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →