Decisão · STJ

STJ AREsp 2556689

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-05publicado em 2024-09-04
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. 1. Ação Indenizatória. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 5. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por BORRACHAS VIPAL S.A. e HUMANA SAUDE SUL LTDA contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial que interpuseram para, nessa parte, negar-lhe provimento. Ação: Indenizatória ajuizada por Massa Falida de Elo Editora e Artes Gráficas Ltda em face das agravantes e outras. Sentença: julgou procedente o pedido feito na inicial, "para o fim de declarar as requeridas nominadas como sendo sócias ocultas da empresa Elo Editora e Artes Gráficas Ltda., para que surtam os jurídicos e legais efeitos, condenando-as, solidariamente, ao pagamento dos débitos da Massa Falida .. " (fl. 1.704).
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