STJ REsp 1692427
CIVILAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PRESCRIÇÃO DECENAL. APLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É decenal o prazo prescricional da ação de reparação civil por danos decorrentes do descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 205 do Código Civil. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO VECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 865-872, que conheceu em parte do recurso especial, da parte contrária (ora agravada) e, nessa extensão, deu-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao tribunal de origem, a fim de que aplicasse a prescrição decenal, à luz da jurisprudência do STJ. Nas razões deste recurso, a parte agravante sustenta o seguinte (fl. 926): Ao contrário do que consignou a decisão ora agravada, a prescrição que reveste o caso em comento é, de fato, a trienal, isto é, a que prescreve em 3 (três) anos, nos termos do art. 206, § 3º, do CPC. No presente caso, a pretensão formulada pelos Recorridos tem como objeto especificamente a reparação civil pelos supostos danos que teriam suportado em razão de, consumada a aquisição de uma sala comercial por um preço elevado, não ter a construtora obtido a carta de habite-se total do empreendimento, implicando desvalorização da unidade negociada, bem como por não ter sido possível a regularização de mezanino por eles mesmos construído. Tanto é verdade que se requereu supostos lucros cessantes, indenização por HIPOTÉTICA desvalorização do imóvel e indenização por danos morais. Requer o provimento do agravo interno. Impugnação pela parte agravada de fls. 941-957. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PRESCRIÇÃO DECENAL. APLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É decenal o prazo prescricional da ação de reparação civil por danos decorrentes do descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 205 do Código Civil. 2. Agravo interno desprovido.