STJ HC 897836
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ JULGADO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Na hipótese em análise, o habeas corpus deixou de ser conhecido por ser mera reiteração de pedido anterior, uma vez que no AREsp n. 2.264.851/ES foi formulada idêntica pretensão em favor do ora agravante, momento em que, ao negar provimento ao agravo regimental interposto contra a decisão monocrática, expressamente foi ressaltada a ausência de ilegalidade na dosagem da pena-base. Nas presentes razões recursais, a parte agravante não impugnou tal ponderação. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao insurgente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por NORBERTO ZARDO contra decisão de minha lavra, na qual não conheci do habeas corpus. Consta dos autos que o agravante foi condenado como incurso no art. 121, § 2.º, incisos I, II, e IV, do Código Penal, à pena de 28 (vinte e oito) anos de reclusão (fls. 1.500-1.521). Nas razões do writ, a Defesa sustentou a ocorrência de constrangimento ilegal ao argumento de que as instâncias ordinárias não declinaram fundamentação idônea para exasperar a pena-base no tocante à conduta social e culpabilidade. Alegou, ainda, a desproporcionalidade da fração utilizada para exasperar a pena-base. Daí o presente regimental, no qual o agravante reitera as alegações feitas na inicial do habeas corpus. Postula, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou, caso assim não se entenda, a submissão do feito à apreciação do Órgão Colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ JULGADO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Na hipótese em análise, o habeas corpus deixou de ser conhecido por ser mera reiteração de pedido anterior, uma vez que no AREsp n. 2.264.851/ES foi formulada idêntica pretensão em favor do ora agravante, momento em que, ao negar provimento ao agravo regimental interposto contra a decisão monocrática, expressamente foi ressaltada a ausência de ilegalidade na dosagem da pena-base. Nas presentes razões recursais, a parte agravante não impugnou tal ponderação. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao insurgente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. 3. Agravo regimental não conhecido.