Decisão · STJ

STJ AREsp 2485018

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-10-20publicado em 2024-09-04
CONSUMIDOR
$ ementa RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno ajuizado em face da decisão de fls. 678/680 e-STJ. A parte agravante sustenta que os juros remuneratórios não podem ser considerados abusivos apenas porque destoam da taxa média divulgada pelo Banco Central. Afirma que as Súmulas 5 e 7 do STJ não constituem obstáculo ao conhecimento do recurso especial. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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