STJ AREsp 2595575
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. MILITAR. GRADUAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO BASEADO EM NORMA LOCAL. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na espécie, o acolhimento das proposições recursais, em detrimento da conclusão do Tribunal de origem - feita com base na interpretação do direito local (Lei Estadual 11.356/2009) -, é vedado a este Superior Tribunal de Justiça, em decorrência da aplicação do disposto na Súmula 280/STF: "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão monocrática, de relatoria da Presidência deste Superior Tribunal, que não conheceu do recurso especial da parte ora agravante por entender que a análise de seu recurso demanda reexame de direito local, vedado por incidência da súmula 280/STF. A parte agravante alega, em síntese, que demonstrou quais dispositivos de lei federal foram violados pelo acórdão recorrido, o que afasta a aplicação da súmula 280/STF ao caso presente. Requer a reconsideração da decisão agravada ou seja o feito submetido à julgamento no órgão colegiado. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. MILITAR. GRADUAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO BASEADO EM NORMA LOCAL. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na espécie, o acolhimento das proposições recursais, em detrimento da conclusão do Tribunal de origem - feita com base na interpretação do direito local (Lei Estadual 11.356/2009) -, é vedado a este Superior Tribunal de Justiça, em decorrência da aplicação do disposto na Súmula 280/STF: "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 2. Agravo interno não provido.