Decisão · STF

STF ARE 943183 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2016-03-01publicado em 2016-03-21
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Crime de latrocínio, associação criminosa e corrupção de menores (arts. 157, § 3º e 288 do Código Penal e art. 244-B do ECA). 4. Manifesta ausência de fundamentação tanto das razões do recurso extraordinário quanto do agravo. Incidência da Súmula 284. 5. Suposta ofensa ao artigo 5º, LVI, da CF. Julgamento da causa dependente de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Precedentes. 6. Revolvimento do acervo fático-probatório. Providência vedada em sede de recurso extraordinário, por óbice da Súmula 279. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.
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