Decisão · STJ

STJ AREsp 2551453

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-01-29publicado em 2024-09-04
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Ação de obrigação de fazer, em fase de cumprimento de sentença. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por BRADESCO SAÚDE S/A em face da decisão monocrática proferida pela Ministra Presidente do STJ que, a parte de conhecer do agravo, não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: de obrigação de fazer, ajuizada por GIDEON PACHECO DE OLIVEIRA em face da agravante, em fase de cumprimento de sentença.
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