Decisão · STJ

STJ HC 879930

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-12-19publicado em 2024-09-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. VIA ELEITA INCOMPATÍVEL. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. FALTA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "O habeas corpus não é o meio adequado para a análise de tese de negativa de autoria ou participação, por exigir, necessariamente, uma avaliação do conteúdo fático-probatório, procedimento incompatível com a via estreita do writ, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária" (AgRg no HC n. 864.485/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 12/4/2024). 2. Se ausente a flagrante ilegalidade, não é possível a esta Corte Superior realizar outra valoração das provas produzidas nos autos, sobretudo na hipótese de condenação definitiva e pela via do habeas corpus. 3. In casu, os jurados escolheram a versão que lhes pareceu mais verossímil e decidiram a causa conforme suas convicções. Não cabe a este Superior Tribunal revolver o conjunto fático-probatório e decidir pela tese prevalente, sob pena de violação da competência constitucional conferida ao Conselho de Sentença. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO ROGERIO SANTOS BARBOSA, vulgo "Doc", agrava contra a decisão que denegou a ordem de habeas corpus (fls. 99-114). No regimental, sustenta a defesa a ausência de elementos probatórios quanto à autoria. Aduz que a decisão do Tribunal do Júri é manifestamente contrária às provas dos autos, baseada em testemunhos de "ouvir dizer", por policiais e pessoas que não presenciaram os fatos e foram contraditórias. Requer a reconsideração da decisão monocrática ou a submissão do feito ao órgão colegiado, a fim de que se reconheça a nulidade do processo e se designe nova sessão de julgamento do acusado em plenário. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. VIA ELEITA INCOMPATÍVEL. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. FALTA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "O habeas corpus não é o meio adequado para a análise de tese de negativa de autoria ou participação, por exigir, necessariamente, uma avaliação do conteúdo fático-probatório, procedimento incompatível com a via estreita do writ, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária" (AgRg no HC n. 864.485/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 12/4/2024). 2. Se ausente a flagrante ilegalidade, não é possível a esta Corte Superior realizar outra valoração das provas produzidas nos autos, sobretudo na hipótese de condenação definitiva e pela via do habeas corpus. 3. In casu, os jurados escolheram a versão que lhes pareceu mais verossímil e decidiram a causa conforme suas convicções. Não cabe a este Superior Tribunal revolver o conjunto fático-probatório e decidir pela tese prevalente, sob pena de violação da competência constitucional conferida ao Conselho de Sentença. 4. Agravo regimental não provido.
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