Decisão · STJ

STJ RHC 198855

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-05-29publicado em 2024-09-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA. PENA INFERIOR A 15 ANOS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. DECRETO PRISIONAL TORNADO SEM EFEITO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP). 2. No caso, o réu ficou nove anos em liberdade e teve sua prisão preventiva decretada na sentença, que o condenou a 14 anos de reclusão por homicídio qualificado, sem que fossem indicados fatos concretos, novos ou contemporâneos, que pudessem justificar a imposição da medida. 3. Embora o delito do qual o agravado é acusado seja grave (estupro de vulnerável), o Magistrado de primeira instância não apresentou nenhum elemento concreto dos autos capaz de fundamentar idoneamente a custódia do agente quanto a garantia da ordem públ ica, da instrução criminal ou da aplicação da lei penal. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 812-815, em que dei provimento ao recurso em habeas corpus , a fim de tornar sem efeito a decisão que decretou a custódia cautelar do réu. O agravante sustenta que "a decisão pela prisão preventiva foi consubstanciada nas circunstâncias objetivas e subjetivas do caso" (fl. 825). Alega: "evidenciados provas de materialidade e de autoria, bem como devidamente fundamentada pela autoridade coatora a segregação cautelar do paciente, além da grande potencialidade de reiteração delitiva, com base em elementos do caso concreto, não resta dúvida quanto à necessidade do reestabelecimento da prisão preventiva" (fl. 828) Pleiteia, portanto, a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA. PENA INFERIOR A 15 ANOS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. DECRETO PRISIONAL TORNADO SEM EFEITO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP). 2. No caso, o réu ficou nove anos em liberdade e teve sua prisão preventiva decretada na sentença, que o condenou a 14 anos de reclusão por homicídio qualificado, sem que fossem indicados fatos concretos, novos ou contemporâneos, que pudessem justificar a imposição da medida. 3. Embora o delito do qual o agravado é acusado seja grave (estupro de vulnerável), o Magistrado de primeira instância não apresentou nenhum elemento concreto dos autos capaz de fundamentar idoneamente a custódia do agente quanto a garantia da ordem públ ica, da instrução criminal ou da aplicação da lei penal. 4. Agravo regimental não provido.
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