STJ RHC 199294
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ESPECIAL GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva da agravante foi adequadamente fundamentada a partir da análise particularizada da situação fática dos autos, tendo sido amparada tanto na gravidade em concreto do delito, evidenciada pela quantidade de droga apreendida, quanto no risco concreto de reiteração delitiva, o que justifica a custódia cautelar, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, como na forma de resguardar a ordem pública. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por YASMIN VITORIA DE OLIVEIRA DA SILVA contra decisão de minha lavra, na qual neguei provimento ao seu recurso ordinário em habeas corpus (fls. 118-125). Em suas razões, a Defesa reitera que não se encontram presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva e a ausência de fundamentação idônea. Aduz, ainda, que possui todas as condições pessoais para responder o processo em liberdade, ou seja, possui residência fixa, é primária e não tem nenhuma sentença condenatória, restando ausentes os pressupostos que autorizam a manutenção de sua prisão cautelar. Postula, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou, caso assim não se entenda, a submissão do feito à apreciação do Órgão Colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ESPECIAL GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva da agravante foi adequadamente fundamentada a partir da análise particularizada da situação fática dos autos, tendo sido amparada tanto na gravidade em concreto do delito, evidenciada pela quantidade de droga apreendida, quanto no risco concreto de reiteração delitiva, o que justifica a custódia cautelar, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, como na forma de resguardar a ordem pública. 2. Agravo regimental não provido.