Decisão · STJ

STJ AREsp 2536509

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-11-07publicado em 2024-09-04
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de adjudicação compulsória com pedido de antecipação de tutela. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso espec ial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ADAUTO LUIZ CAMELO CALADO e DENISE MARIA FIGUEIREDO CALADO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de adjudicação compulsória com pedido de antecipação de tutela movida por GIVALDO CALADO DE FREITAS e MARIA EMÍLIA VALENÇA CALADO contra ADAUTO LUIZ CAMELO CALADO e DENISE MARIA FIGUEIREDO CALADO. Sentença: julgou procedente o pedido contido na Inicial para constituir a sentença em título hábil para a transferência do domínio do imóvel, no registro imobiliário. Embargos de declaração: opostos pelos agravantes, foram rejeitados.
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