STF ARE 934578 AgR
CIVILEMENTA
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Responsabilidade civil do Estado. Ação civil pública improcedente. Ato regular de promotor de justiça. Dever de indenizar. Inexistência. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes.
1. O Tribunal a quo concluiu, com base nos fatos e nas provas dos autos, que não foram demonstrados, na origem, os pressupostos necessários à configuração da responsabilidade extracontratual do Estado, haja vista que a “ação ministerial foi manejada no estrito cumprimento das obrigações institucionais do Ministério Público”. Incidência da Súmula nº 279/STF.
2. A jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que, salvo nas hipóteses de erro judiciário e de prisão além do tempo fixado na sentença - previstas no art. 5º, inciso LXXV, da Constituição Federal -, bem como nos casos previstos em lei, a regra é a de que o art. 37, § 6º, da Constituição não se aplica aos atos jurisdicionais quando emanados de forma regular e para o fiel cumprimento do ordenamento jurídico.
3. Agravo regimental não provido.