STJ MS 22751
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. IMPOSSIBILIDADE DE ADENTRAR NO MÉRITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O controle do Poder Judiciário, no tocante aos processos administrativos disciplinares, restringe-se ao exame do efetivo respeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, sendo vedado adentrar no mérito administrativo. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por MANOEL DAS NEVES FILHO, contra a decisão que denegou a segurança. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. a Portaria que DETERMINOU a DEMISSÃO do Recorrente, INOVOU acrescentado a conduta tipificada no artigo 132, inciso IV, da Lei n 2 . 8.112/90, a qual passou a fazer parte integrante da decisão do PAD n 2 . 009/2014-SR/DPF/RJ. O prejuízo sofrido pelo Recorrente reside, justamente, no fato de que não lhe fora dada oportunidade de impugnar as alegações que levaram à imputação das condutas tipificadas no artigo 132, inciso IV, da Lei n. 8.112/90, configurando grave violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e à garantia do devido processo legal. Mostra-se relevante, neste ponto, mencionar que os r. princípios e garantia devem ser observados na condução de Processos Administrativos, da mesma forma como são no curso de Processos Judiciais. Afinal, são direitos fundamentais, garantidos na Constituição (fl. 345). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo desprovimento do recurso. Por meio do parecer de fls. 313-320, Ministério Público Federal opina pela denegação da segurança. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. IMPOSSIBILIDADE DE ADENTRAR NO MÉRITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O controle do Poder Judiciário, no tocante aos processos administrativos disciplinares, restringe-se ao exame do efetivo respeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, sendo vedado adentrar no mérito administrativo. 2. Agravo interno desprovido.