STJ EAREsp 2627819
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, as razões do agravo em recurso especial devem infirmar os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo especial, proferida pelo Tribunal de origem, sob pena de não conhecimento do reclamo por esta Corte Superior, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015. 2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por DIVAMED - DISTRIBUIDORA IRMÃOS VALOTTO DE MEDICAMENTOS LTDA. contra a decisão de fls. 1.100-1.104 (e-STJ), da lavra deste signatário, que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação a todos os fundamentos da decisão recorrida, nos termos da seguinte ementa: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CPC/2015. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. O recurso especial foi deduzido com base no art. 105, a e c , da Constituição Federal, em desafio a acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado (fl. 875, e-STJ; grifos no original): AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial Decisão que rejeita exceção de pré -executividade - CCB é título dotado de força executiva (CPC/2015, art. 784, XII c. c. Lei 10.931/04, art. 28; REsp Repetitivo 1.291.575-PR e Súmula 14 do TJSP) Contrato e demonstrativo de débito, elucidativo do saldo devedor correspondente, a dispensar apresentação de extratos bancários, no que se atendem os requisitos legais, e o processual do NCPC, art. 798, I, "h" O alegado excesso de execução é matéria a ser discutida na forma do artigo 917 do CPC e assim não se coaduna com a estreita via da exceção de pré-executividade - Deveriam valer-se os agravantes dos embargos do devedor previsto no artigo 914 do CPC Pedido de aplicação do Código de Defesa do Consumidor - Impossibilidade de análise da questão, pena de supressão de instância - Decisão mantida. Recurso desprovido, na parte conhecida. Os embargos de declaração opostos foram desacolhidos (fls. 964-967, e-STJ). Nas razões do recurso especial (fls. 887-916, e-STJ), além de dissídio jurisprudencial, a recorrente alegou que o acórdão impugnado incorreu em violação dos arts. 28 da Lei n. 10.931/2004; 783, 786 e 803 do Código de Processo Civil de 2015; 1º, 2º, 3º, 6º, 39 e 51 do Código de Defesa do Consumidor. Sustentou, em suma: (i) ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, dada a deficiência instrutória da petição inicial da demanda executiva, pois, sendo embasada em Cédula de Crédito Bancário, deveria ter sido instruída com os documentos comprobatórios da disponibilização e da utilização do numerário pela devedora principal, bem como dos pagamentos realizados e dos encargos cobrados, o que não ocorreu na espécie; (ii) que as cláusulas dispostas na cédula de crédito bancário colocam a recorrente em extrema desvantagem por cobrança de juros excessivos, bem como de forma capitalizada, o que não é permitido no ordenamento jurídico. Em juízo de admissibilidade (fls. 976-978, e-STJ), a Corte de origem negou seguimento ao reclamo, em virtude de o acórdão recorrido encontrar-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, firmada em julgamento de recurso repetitivo (Recurso Especial n. 1.291.575/PR - Tema 576). Na mesma oportunidade, negou-se o processamento do recurso especial ante a aplicação da Súmula 283/STF, por ausência de impugnação a fundamento do acórdão recorrido, bem como por não havido debate acerca da aplicação do CDC ao presente feito. No agravo contra a decisão que inadmitiu o recurso especial (e-STJ, fls. 981-1.005), a agravante limitou-se a repisar as mesmas razões trazidas no recurso especial, e a refutar a aplicação da Súmula 7/STJ. Contraminuta às fls. 1.084-1.087 (e-STJ). O feito ascendeu ao Superior Tribunal de Justiça. Entretanto, este signatário não conheceu do agravo (e-STJ, fls. 1.100-1.104), ante a ausência de impugnação a todos os fundamentos da decisão recorrida, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015. Daí o presente agravo interno (e-STJ, fls. 1.108-1.130), em cujas razões defende a insurgente a inaplicabilidade do óbice apontado para o não conhecimento do agravo interposto. Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do agravo interno pelo colegiado. Impugnação às fls. 1.133-1.137 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, as razões do agravo em recurso especial devem infirmar os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo especial, proferida pelo Tribunal de origem, sob pena de não conhecimento do reclamo por esta Corte Superior, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015. 2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. Agravo interno desprovido.