STJ HC 917596
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL FECHADO. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No presente caso, a quantidade de droga apreendida (57kg de maconha) foi utilizada como fundamento a ensejar a aplicação do regime mais gravoso, em consonância com o entendimento desta Corte. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ARIEL DE GRANDI TAVARES contra decisão de minha lavra, na qual deneguei a ordem de habeas corpus (fls. 38/42): Consta que o agravante foi condenado, em primeiro grau, às penas de 04 (quatro) anos, 10 (dez) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 485 (quatrocentos e oitenta e cinco) dias-multa pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 devido à apreensão de 57kg (cinquenta e sete quilogramas) de maconha. Irresignados, a Defesa e o Ministério Público interpuseram recurso de apelação. O Tribunal de origem deu parcial provimento aos recursos para fixar a pena-base no mínimo legal e afastar a incidência da causa de diminuição de pena prevista no § 4.º do art. 33 da Lei de Drogas, redimensionando a reprimenda para 05 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 500 (quinhentos) dias-multa. Nas razões do writ, o impetrante sustentou falta de fundamentação idônea para a fixação do regime prisional mais gravoso. No presente recurso , o agravante reitera que , atendendo os princípios da individualização, proporcionalidade e razoabilidade da pena .. , nada impede que seja fixado o regime semiaberto para início de cumprimento de pena (fl. 51). Postula, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou, caso assim não se entenda, a submissão do feito à apreciação do Órgão Colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL FECHADO. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No presente caso, a quantidade de droga apreendida (57kg de maconha) foi utilizada como fundamento a ensejar a aplicação do regime mais gravoso, em consonância com o entendimento desta Corte. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido.