STJ AREsp 2611631
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 14.939/2024. INTEMPESTIVIDADE. 1. Ação de rescisão contratual c/c devolução dos valores, fundada no inadimplemento de contato de prestação de serviços para desenvolvimento de software. 2. Nos termos do artigo 1.003, §6º, do CPC, em vigor na data do ato processual, o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. Inaplicabilidade da Lei 14.939/2024 em razão da teoria do isolamento dos atos processuais. Precedentes. 3. A simples menção, no bojo das razões recursais, da ocorrência do feriado local com a remissão ao endereço eletrônico (link) do Tribunal de origem não é meio idôneo para comprovação da suspensão do prazo processual, a teor do art. 1.003, § 6º, do CPC/15. Precedentes. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por X-APPS CONSULTORIA LTDA., contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso que interpusera em razão da sua intempestividade. Ação: de rescisão contratual c/c devolução dos valores, ajuizada por CLASS LIVE CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA., em face da agravante, fundada no inadimplemento de contato de prestação de serviços para desenvolvimento de software.