Decisão · STJ

STJ CC 204172

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2024-04-08publicado em 2024-09-04
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EMPREGADA PÚBLICA. RELAÇÃO CELETISTA. OBJETO DA DEMANDA NÃO CONTRATUAL: VANTAGEM DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. CONTROVÉRSIA REFERENTE À PRÓPRIA RELAÇÃO DE EMPREGO: NÃO OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A relação celetista entre as partes atrai a competência da Justiça do Trabalho para o exame das controvérsias consequentes da natureza contratual dessa relação jurídica. 2. Mas o pedido e a causa de pedir da ação principal apresentam uma controvérsia de natureza eminentemente administrativa. A leitura da petição de agravo de instrumento da particular, inclusive, busca a aplicação analógica das regras da Lei n. 8.112/1990. 3. Nos termos do entendimento do STF firmado no Tema n. 1.143 de Repercussão Geral, fixado no julgamento do RE n. 1.288.440, a natureza administrativa do direito suscitado, não fundamentado em normas trabalhistas, atraí a competência da Justiça Comum, ainda que a relação entre as partes seja contratual. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalres - EBSERH contra decisão monocrática, de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EMPREGADA PÚBLICA. RELAÇÃO CELETISTA, MAS OBJETO DA DEMANDA: VANTAGEM DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. CONTROVÉRSIA REFERENTE À PRÓPRIA RELAÇÃO DE EMPREGO: NÃO OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. No agravo interno, a recorrente suscita a reforma da decisão ora impugnada para declarar a incompetência da Justiça Comum Federal. Suscita a natureza trabalhista do vínculo entre as partes. Argui que a jurisprudência do STF sobre a competência da Justiça Trabalhista não abrange as causas instauradas entre o Poder Público e o servidor estatutário, pois (e-STJ fl. 670):"não houve, todavia, qualquer limitação da competência da Justiça do Trabalho quando as causas instauradas envolvam empregado público, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, e a Administração Pública Indireta, como é o caso dos autos". Reitera que o objeto da parte autora se limita a discutir a nulidade da da demissão e o seu direito à reintegração. Não houve apresentação de contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EMPREGADA PÚBLICA. RELAÇÃO CELETISTA. OBJETO DA DEMANDA NÃO CONTRATUAL: VANTAGEM DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. CONTROVÉRSIA REFERENTE À PRÓPRIA RELAÇÃO DE EMPREGO: NÃO OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A relação celetista entre as partes atrai a competência da Justiça do Trabalho para o exame das controvérsias consequentes da natureza contratual dessa relação jurídica. 2. Mas o pedido e a causa de pedir da ação principal apresentam uma controvérsia de natureza eminentemente administrativa. A leitura da petição de agravo de instrumento da particular, inclusive, busca a aplicação analógica das regras da Lei n. 8.112/1990. 3. Nos termos do entendimento do STF firmado no Tema n. 1.143 de Repercussão Geral, fixado no julgamento do RE n. 1.288.440, a natureza administrativa do direito suscitado, não fundamentado em normas trabalhistas, atraí a competência da Justiça Comum, ainda que a relação entre as partes seja contratual. 4. Agravo interno não provido.
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