Decisão · STJ

STJ AREsp 2541750

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-12-05publicado em 2024-09-04
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que negou provimento a agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VALTER PEREIRA GONÇALVES contra decisão da Presidência (fls. 1.325-1.326) que não conheceu do agravo em razão da sua intempestividade. O agravante sustenta que, nos termos do art. 932, parágrafo único, do CPC, a Ministra Presidente, em vez de ter julgado intempestivo o recurso, deveria ter concedido prazo de 5 dias para a complementação dos documentos para sanar o vício apontado. Alega que, "no dia 08 de dezembro (dia da Justiça), não houve expediente forense" e que, "de acordo com o art. 116, § 2º e § 3º, do regimento interno do TJSP, os prazos processuais durante o recesso forense ficam suspensos de 20/12 a 20/01" (fl. 1.347) . Reitera as alegações de mérito do recurso especial e pugna pela concessão de efeito suspensivo ao recurso. Requer o provimento do agravo interno ou a submissão da matéria ao colegiado. Contrarrazões às fls. 1.438-1.444. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que negou provimento a agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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