STJ RHC 200013
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM RHC. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE. MODUS OPERANDI. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 2. No caso, a segregação cautelar foi mantida pelo Tribunal estadual em razão da periculosidade do recorrente, evidenciada pelo modus operandi empregado na ação criminosa - o agravante juntamente com outro acusado , armados de faca e facão, tentaram matar uma primeira vítima, que foi perseguida por cerca de quatro quarteirões. Ainda, com emprego das mesmas armas, mataram uma segunda vítima, atingida no peito. Os crimes teriam sido motivados por desavenças relacionadas ao tráfico de drogas. Prisão mantida para resguardar a ordem pública. Julgados do STJ. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MANOEL OLIMPIO ALVES contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus (e-STJ fls. 309/317). Segundo consta dos autos, o recorrente foi preso em flagrante no dia 08 de abril de 2024, pela prática, em tese, dos delitos previstos no art. 121, § 2º, inc. II e art. 129, § 1º, inc. I, ambos do Código Penal, tendo sido a mencionada prisão convertida em custódia preventiva (e-STJ fl. 266). Nas razões do presente recurso, a defesa alega, resumidamente, que, "no caso em tela, não se faz presente o conjunto de requisitos necessários para o decreto preventivo de privação da liberdade do Recorrente, em especial, porque as medidas cautelares diversas da prisão se mostram suficientes para resguardar a ordem pública e a instrução criminal" (e-STJ fl. 327). Sustenta não haver "qualquer indício de que o Recorrente tenha ameaçado ou constrangido testemunhas e a vítima sobrevivente, que inclusive foi ouvida em sede policial e nada relatou nesse sentido" (e-STJ fl. 328). No mais, argumenta ser desproporcional a medida extrema e que seria possível, no caso em exame, a aplicação de outras cautelares alternativas e mais brandas. Diante disso, pede a reconsideração da decisão anterior ou que o recurso seja julgado pelo colegiado para dar provimento ao recurso em habeas corpus. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE. MODUS OPERANDI. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 2. No caso, a segregação cautelar foi mantida pelo Tribunal estadual em razão da periculosidade do recorrente, evidenciada pelo modus operandi empregado na ação criminosa - o agravante juntamente com outro acusado , armados de faca e facão, tentaram matar uma primeira vítima, que foi perseguida por cerca de quatro quarteirões. Ainda, com emprego das mesmas armas, mataram uma segunda vítima, atingida no peito. Os crimes teriam sido motivados por desavenças relacionadas ao tráfico de drogas. Prisão mantida para resguardar a ordem pública. Julgados do STJ. 3. Agravo regimental improvido.