STJ HC 837500
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. REGIME FECHADO. DUPLA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. CIRCUNSTÂNCAIS MAIS GRAVOSAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. MEDIDA NÃO RECOMENDÁVEL. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A defesa não apresentou novos argumentos em relação à adequação do regime inicial fechado para o cumprimento de pena inferior a 4 anos de reclusão, na hipótese em que a ré é duplamente reincidente específica e o crime foi praticado em circunstâncias especiais. 2. A substituição da pena não se mostra socialmente recomendável, pois o contexto fático-jurídico não é favorável ao caso, dado que presentes duas circunstâncias judiciais negativas. 3. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada em tais pontos. 4 . Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: REGINA DE SOUZA agrava de decisão em que deneguei o habeas corpus. No regimental, alega a defesa não ser razoável a imposição de regime fechado para ré condenada a pena menor que 4 anos de reclusão, mesmo que ostente condenações pretéritas. Reitera, ainda, a possibilidade de substituição da pena. Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. REGIME FECHADO. DUPLA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. CIRCUNSTÂNCAIS MAIS GRAVOSAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. MEDIDA NÃO RECOMENDÁVEL. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A defesa não apresentou novos argumentos em relação à adequação do regime inicial fechado para o cumprimento de pena inferior a 4 anos de reclusão, na hipótese em que a ré é duplamente reincidente específica e o crime foi praticado em circunstâncias especiais. 2. A substituição da pena não se mostra socialmente recomendável, pois o contexto fático-jurídico não é favorável ao caso, dado que presentes duas circunstâncias judiciais negativas. 3. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada em tais pontos. 4 . Agravo regimental não provido.