STJ REsp 2113584
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO À FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TAXA DE JUROS MORATÓRIOS. ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO ESTABELECIDO NO TÍTULO EXEQUENDO. OFENSA À COISA JULGADA. 1. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que não é possível, na fase de liquidação ou cumprimento de sentença, alterar o critério estabelecido no título exequendo no tocante à taxa de juros moratórios, sob pena de ofensa à coisa julgada. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Maurício Dal Agnol interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 651/652, na qual neguei provimento ao recurso especial. Sustenta o agravante que, "enquanto não decididas, as questões de ordem pública, como a aplicação de correção monetária e de juros moratórios, podem ser conhecidas, inclusive de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição ordinária, pois não sujeitas à preclusão temporal" (fl. 658). Afirma, por outro lado, que "os juros de mora e a correção monetária são obrigações de trato sucessivo e devem observar a legislação regente no mês e data de sua aplicação/cômputo/incidência" (fl. 662). Alega que o reconhecimento da aplicabilidade da taxa Selic não implica violação da coisa julgada. Ressalta, dessa forma, que a fixação da taxa de juros moratórios, a partir da entrada em vigor do art. 406 do Código Civil de 2002, deve se dar com base na taxa Selic. O agravado não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO À FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TAXA DE JUROS MORATÓRIOS. ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO ESTABELECIDO NO TÍTULO EXEQUENDO. OFENSA À COISA JULGADA. 1. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que não é possível, na fase de liquidação ou cumprimento de sentença, alterar o critério estabelecido no título exequendo no tocante à taxa de juros moratórios, sob pena de ofensa à coisa julgada. 2. Agravo interno a que se nega provimento.