STJ AREsp 2493901
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE TRATADO OU LEI FEDERAL QUE SE ENTENDAM CONTRARIADOS. SÚMULA 284/STF. 1. A falta de indicação pela parte recorrente de qual o dispositivo legal teria sido violado ou objeto de interpretação jurisprudencial divergente implica deficiência da fundamentação do recurso especial, incidindo o teor da Súmula 284 do STF. 2. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015, é inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RÁDIO BEBEDOURO LTDA. contra a decisão da Presidência deste Tribunal Superior, que negou provimento a seu agravo em recurso especial. O acórdão recorrido tem a seguinte ementa: Ação de cobrança. Ecad. Contrarrazões com preliminar de não conhecimento do recurso. Afastamento. Razões de recurso apresentadas de forma satisfatória e buscando a reforma do julgado. Apelante demonstrou as razões de seu inconformismo. Não violação ao artigo 514, inciso II, do CPC. Pedido de nulidade ante a arguição de julgamento "ultra petita". Afastamento. Magistrado que se ateve à análise aos pedidos formulados na lide. Verba devida. Cálculo efetuado de acordo com os valores aprovados em assembleia constituída para esta finalidade. Regularidade da cobrança. Caso a requerida demonstre que durante o trâmite da ação efetuou o pagamento de alguma contribuição em favor do Ecad, os meses comprovadamente pagos devem ser descontados do importe devido. Recurso parcialmente provido. A agravante alega que o recurso especial deve ser recebido e processado por este Tribunal Superior. Aponta que o requisito do prequestionamento foi atendido e que não há afronta ao disposto nas Súmulas 5 e 7/STJ. Pede o provimento do recurso para o fim de se declarar a improcedência da ação ajuizada pelo agravado, nos termos do recurso especial. Em sua impugnação, o ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - ECAD - afirma que a decisão agravada não foi impugnada, até mesmo porque foram reproduzidas as mesmas razões do recurso especial. Entende que, dado o disposto no art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil, o agravo não deve ser conhecido. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE TRATADO OU LEI FEDERAL QUE SE ENTENDAM CONTRARIADOS. SÚMULA 284/STF. 1. A falta de indicação pela parte recorrente de qual o dispositivo legal teria sido violado ou objeto de interpretação jurisprudencial divergente implica deficiência da fundamentação do recurso especial, incidindo o teor da Súmula 284 do STF. 2. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015, é inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido.