Decisão · STJ

STJ AREsp 2604153

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-22publicado em 2024-09-04
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. LEI 14.939/2024. NÃO APLICAÇÃO. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. OBSERVÂNCIA. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo recursal de quinze dias úteis, a contar da intimação da decisão agravada. 2. O art. 1.003, § 6º, do CPC, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, sob pena de preclusão consumativa. Em razão da teoria do isolamento dos atos processuais, não é aplicável, ao agravo em recurso especial interposto em momento anterior à vigência da Lei 14.939/2024, a nova redação do § 6º do art. 1.003 do CPC conferida pela nova lei. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por DARIANE MARCUCI FRIZO contra decisão unipessoal, proferida pela Ministra Presidente do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial, por intempestividade. Em suas razões, a agravante afirma que "o peticionamento ocorreu dentro dos 15 dias legais considerando as informações prestadas pelo sistema e-SAJ do TJSP" (e-STJ, fl. 1.284), situação que configura justa causa para afastar a intempestividade do recurso. Sustenta, ainda, que lhe deveria ter sido facultada a correção do vício, em atenção aos princípios da não surpresa e da primazia da decisão de mérito, defendendo a tempestividade de seu recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. LEI 14.939/2024. NÃO APLICAÇÃO. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. OBSERVÂNCIA. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo recursal de quinze dias úteis, a contar da intimação da decisão agravada. 2. O art. 1.003, § 6º, do CPC, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, sob pena de preclusão consumativa. Em razão da teoria do isolamento dos atos processuais, não é aplicável, ao agravo em recurso especial interposto em momento anterior à vigência da Lei 14.939/2024, a nova redação do § 6º do art. 1.003 do CPC conferida pela nova lei. 3. Agravo interno não provido.
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