Decisão · STJ

STJ AREsp 2571951

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-22publicado em 2024-09-04
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de ecxecução. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7/STJ . 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ANDRE PARREIRA DA SILVA contra decisão, proferida pela Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de execução, ajuizada pela agravada, em face do agravante, na qual se insurgiu o agravante contra a decisão que determinou a conversão da execução para entrega de coisa incerta para execução por quantia certa contra devedor solvente, intimando-se o agravante para o pagamento do valor de R$ 1.141.803,66 (um milhão, cento e quarenta e um mil, oitocentos e três reais e sessenta e seis centavos).
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