STJ AREsp 2573093
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que negou provimento a agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PAULO GILBERTO RAMOS, ROBERTO ALISAUSKAS e VALMOR VIEIRA contra a decisão da Presidência de fls. 428-430, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. Os agravantes sustentam, em síntese, que o agravo em recurso especial impugnou todos os argumentos da decisão agravada. Requer o provimento do agravo interno ou a submissão da matéria ao colegiado. Contrarrazões às fls. 440-454. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que negou provimento a agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.