STJ HC 917932
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que a prisão preventiva foi adequadamente fundamentada a partir da análise particularizada da situação fática dos autos, tendo sido amparada na gravidade concreta da conduta, evidenciada pela quantidade de droga apreendida e pela suposta participação do réu em facção criminosa. 2. No caso, foi destacado o risco concreto de reiteração delitiva, tendo em vista que o acusado responde a outra ação penal, o que justifica a custódia cautelar, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, como forma de resguardar a ordem pública. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSÉ EDUARDO DE OLIVEIRA contra a decisão que denegou a ordem de habeas corpus (fls. 52-55). Consta nos autos que o paciente, ora agravante, foi preso em flagrante delito no dia 21/02/2024, pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, em virtude da apreensão de 1 (um) tijolo de maconha, pesando aproximadamente 652g (seiscentos e cinquenta e dois gramas), e 1 (uma) porção de cocaína, pesando aproximadamente 609g (seiscentos e nove gramas) (fl. 25). Inconformada com a decisão de conversão da prisão em flagrante em preventiva, a Defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, que denegou a ordem. A custódia foi convertida em prisão preventiva, e o Ministério Público denunciou o acusado como incurso no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. Inconformada, a Defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, que denegou a ordem. Nas razões do writ, o impetrante alegou, em suma, que não estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva e que o decreto prisional não está amparado em motivação idônea. Requereu, em liminar e no mérito, a revogação da custódia cautelar. A ordem foi denegada às fls. 52-55. Daí o presente regimental, no qual a Defesa reitera a fundamentação e os pleitos formulados na inicial da ação constitucional. Pede, assim, a reconsideração da decisão impugnada ou a apreciação do feito pelo Órgão Colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que a prisão preventiva foi adequadamente fundamentada a partir da análise particularizada da situação fática dos autos, tendo sido amparada na gravidade concreta da conduta, evidenciada pela quantidade de droga apreendida e pela suposta participação do réu em facção criminosa. 2. No caso, foi destacado o risco concreto de reiteração delitiva, tendo em vista que o acusado responde a outra ação penal, o que justifica a custódia cautelar, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, como forma de resguardar a ordem pública. 3. Agravo regimental não provido.