STJ AREsp 2616186
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela c/c compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação específica do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7/STJ (cerceamento de defesa). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. contra decisão, prolatada pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela c/c compensação por danos morais, ajuizada por CARINA BIAGI JULIAO, em face da agravante, visando à cobertura de transplante duplo (pâncreas e rim). Aduz ser portadora de Diabetes Mellitus do tipo 1, de forma grave e progressiva, sendo que o tratamento com insulinoterapia não mais impede os efeitos da doença, causando comprometimento renal (nefropatia diabética). Sentença: julgou procedentes os pedidos, para: i) confirmando a liminar deferida anteriormente, condenar a agravante a autorizar todos os procedimentos e os medicamentos solicitados na inicial referentes ao transplante; e ii) condenar a agravante ao pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de compensação por danos morais.