Decisão · STJ

STJ AREsp 2059694

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2022-01-28publicado em 2024-09-04
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/1997. RE Nº 870947/SE. RESP Nº 1.492.221/PR. TEMA Nº 1170/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do julgamento do Tema 1170/STF: "É aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado." 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão monocrática, de minha relatoria, cuja ementa é a seguinte: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS MORATÓRIOS. LEI 11.960/2009. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. NATUREZA PROCESSUAL. APLICAÇÃO AOS PROCESSOS EM CURSO. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados. A parte agravante alega, em síntese, que "a alteração da taxa de juros de mora na fase de cumprimento de sentença viola a coisa julgada formada no título executivo judicial" (fl. e-STJ 367). Neste sentido, sustenta que, na origem, não se analisou o argumento de que o título executivo judicial transitou em julgado após a alteração legislativa. Aduz que, conforme determina o tema 810/STF, não se pode alterar os critérios de atualização monetária e de juros de mora em sede de cumprimento de sentença. Requer a reconsideração da decisão agravada ou seja o feito submetido à julgamento no órgão colegiado. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/1997. RE Nº 870947/SE. RESP Nº 1.492.221/PR. TEMA Nº 1170/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do julgamento do Tema 1170/STF: "É aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado." 2. Agravo interno não provido.
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