Decisão · STJ

STJ HC 919945

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-06-06publicado em 2024-09-04
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 13.105/2015. MANUTENÇÃO DO PRAZO DE 5 DIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ. 2. Mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015, o prazo para a interposição de agravo regimental continuou sendo regido pelo art. 38 da Lei n. 8.038/1990. 3. É intempestivo o agravo regimental que foi interposto após o fim do lapso recursal de 5 dias. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: CIBELE LIMA TAVARES DOS SANTOS interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 56-68, por meio da qual indeferi liminarmente o habeas corpus. Em suas razões, a agravante sustenta que não estariam presentes os requisitos necessários para a decretação de sua prisão preventiva, em especial os indícios de autoria. Argumenta, ainda, que faria jus à prisão domiciliar, pois seria mãe de duas crianças menores de 12 anos. Requer o provimento do recurso. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 13.105/2015. MANUTENÇÃO DO PRAZO DE 5 DIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ. 2. Mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015, o prazo para a interposição de agravo regimental continuou sendo regido pelo art. 38 da Lei n. 8.038/1990. 3. É intempestivo o agravo regimental que foi interposto após o fim do lapso recursal de 5 dias. 4. Agravo regimental não conhecido.
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