Decisão · STJ

STJ AREsp 2588960

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-03-05publicado em 2024-09-04
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (ARTS. 932, III, C/C 1.021, § 1º, DO CPC/2015). AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Cabe à parte insurgente, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada. A ausência de fundamentos válidos para impugnar a decisão proferida no agravo em recurso especial atrai a aplicação do disposto nos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. contra decisão desta relatoria proferida nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 449): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. VEÍCULO OKM. PROBLEMAS NÃO SOLUCIONADOS. LONGO PRAZO. SITUAÇÃO QUE FOGE DA NORMALIDADE DE VEICULO NOVO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL Em suas alegações (e-STJ, fls. 459-464), a agravante afirma que o recurso especial visa discutir dispositivos de lei federal devidamente prequestionados, cuja matéria esgotou todas as vias ordinárias existentes, acrescentando que tem direito ao duplo grau de jurisdição assegurado pela Constituição Federal. Destaca, ainda, que a decisão deveria ter sido elaborada pelo colegiado desta Corte. Sem impugnação (e-STJ, fl. 468). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (ARTS. 932, III, C/C 1.021, § 1º, DO CPC/2015). AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Cabe à parte insurgente, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada. A ausência de fundamentos válidos para impugnar a decisão proferida no agravo em recurso especial atrai a aplicação do disposto nos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →