Decisão · STJ

STJ AREsp 2425377

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-03-16publicado em 2024-09-04
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial - comprovação da alegada hipossuficiência para arcar com as despesas processuais - reclama o reexame de elementos probatórios dos autos. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RUBI SPE 8 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. contra a decisão de fls. 832-836, que negou provimento ao agravo, em razão da incidência das Súmulas n. 282 do STF, 7 e 211 do STJ. A parte agravante alega que "foi Sociedade de Propósito Específico, de modo que, uma vez realizado o empreendimento para o qual fora criada, sua existência se extinguiu. Portanto, já não reúne condições de arcar com as custas e despesas processuais" (fl. 878). Aduz que "não consta do processo documento algum comprovando a disponibilidade de recursos da Agravante, de forma que não poderia o benefício ser rejeitado sem violar a lei acima indicada" (fl. 878). Argumenta que "Não há margem para alegações de reexame da matéria ou de violação à Súmula 7 do STJ neste caso, uma vez que a questão em discussão é de natureza estritamente processual", sendo que, "havendo qualquer situação probatória em voga, o que se admite é a sua revaloração (e não reexame), o que desde já se requer" (fl. 879). Requer o provimento do agravo interno. Sem impugnação pela parte agravada (fls. 887-888). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial - comprovação da alegada hipossuficiência para arcar com as despesas processuais - reclama o reexame de elementos probatórios dos autos. 2. Agravo interno desprovido.
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