STJ AREsp 2369687
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO QUE NÃO ATACA, DE FORMA ESPECÍFICA, FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Não se conhece do agravo interno quando este deixa de atacar, especificamente, fundamento da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALTEMAR BERNARDO DA SILVA contra decisão monocrática, de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULAS Nº 283 E 284/STF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. No presente recurso, reitera a parte agravante, em síntese, que tem direito à paridade e integralidade em sua aposentadoria. Argumenta: .. não pode a parte autora ser prejudicada pela ausência de regras transitórias e leis complementares passíveis de regulamentar o instituto da aposentadoria especial, quanto ao cálculo de seus proventos, devendo a presente demanda ser julgada totalmente procedente quanto ao tópico, pois caso contrario haverá violação aos artigos 37, § 6, artigo 40, § 4º, da Constituição Federal, Sumula 33 do STF e artigo 57, caput e § 1º da Lei 8213/91. Pugna, por fim, a reconsideração da decisão, em juízo de retratação, ou a remessa do presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO QUE NÃO ATACA, DE FORMA ESPECÍFICA, FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Não se conhece do agravo interno quando este deixa de atacar, especificamente, fundamento da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.