STJ HC 914767
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. QUANTIDADE DE DROGA. PRISÃO DOMICILIAR. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). 2. O Juiz de primeiro grau, ao decretar a prisão preventiva dos réus, ressaltou a quantidade de droga apreendida - aproximadamente 432 kg de cocaína - o que justifica idoneamente a segregação cautelar para garantia da ordem pública. 3. Especificamente sobre a concessão de prisão domiciliar, a Corte estadual registrou que os filhos menores do paciente estão sob os cuidados de suas genitoras, o que afasta, à primeira vista, a plausibilidade do direito alegado. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: LUCAS COSTA DOS SANTOS E RHEDLEY SCHINEMANN interpõem agravo regimental contra decisão em que, ao denegar a ordem in limine, mantive as suas prisões preventivas. A defesa insiste na soltura dos pacientes, sob o argumento de ausência do preenchimento dos requisitos da prisão cautelar. Para tanto, reafirma as condições pessoais favoráveis e assevera que a quantidade de droga apreendida não demonstra risco à ordem pública. Especificamente quanto ao paciente Lucas, reitera a possibilidade de concessão de prisão domiciliar, diante da sua imprescindibilidade para os cuidados e sustento de dois filhos menores de 12 anos. Requer, assim, a reconsideração do decisum de fls. 129-133, a fim que de que sejam revogadas as prisões preventivas impostas em desfavor dos pacientes. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. QUANTIDADE DE DROGA. PRISÃO DOMICILIAR. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). 2. O Juiz de primeiro grau, ao decretar a prisão preventiva dos réus, ressaltou a quantidade de droga apreendida - aproximadamente 432 kg de cocaína - o que justifica idoneamente a segregação cautelar para garantia da ordem pública. 3. Especificamente sobre a concessão de prisão domiciliar, a Corte estadual registrou que os filhos menores do paciente estão sob os cuidados de suas genitoras, o que afasta, à primeira vista, a plausibilidade do direito alegado. 4. Agravo regimental não provido.