STJ AREsp 2500163
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS UTILIZADOS NA SENTENÇA. ARGUMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles, bem como quando deficiente a fundamentação recursal (Súmula 283 e 284 do STF, por analogia). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado em face de decisão de minha relatoria sintetizada da seguinte maneira (e-STJ fl. 350): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. OFENSA AO ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS UTILIZADOS NA SENTENÇA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões de agravo interno, a parte agravante sustenta que "Não deve prosperar a suposta ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença e do acórdão recorrido. In casu, o juízo de base extinguiu o feito por entender pela inadequação do procedimento monitório à pretensão do Recorrente, argumentando que a monitória não se presta a executar título judicial e que o título judicial indicado restava prescrito, ensejando a interposição de Apelação, a qual foi julgada procedente, com trânsito em julgado, declarando que os contracheques e fichas financeiras constituem prova hígida, apta a embasar a monitória. Após o retorno dos autos ao juízo de origem, este proferiu novamente sentença de extinção, sustentando que os Autores pretendem executar título judicial já prescrito e que isto não pode embasar a monitória. OCORRE QUE OS AUTORES NÃO PRETENDEM EXECUTAR TÍTULO JUDICIAL PRESCRITO! OS DOCUMENTOS/PROVAS ESCRITAS QUE EMBASAM A MONITÓRIA SÃO OS CONTRACHEQUES E FICHAS FINANCEIRAS QUE COMPROVAM DESCONTO INDEVIDO. O AUTORES SOMENTE CITARAM O TÍTULO PRESCRITO PARA ILUSTRAR A ILEGALIDADE DO DESCONTO." (fl. 367 e-STJ) Pugna, por fim, a reconsideração da decisão, em juízo de retratação, ou a remessa do presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS UTILIZADOS NA SENTENÇA. ARGUMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles, bem como quando deficiente a fundamentação recursal (Súmula 283 e 284 do STF, por analogia). 2. Agravo interno não provido.