Decisão · STF

STF ARE 890112 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2016-03-01publicado em 2016-03-18
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Prescrição. Controvérsia solucionada pelo Tribunal a quo com fundamento no Decreto n. 1.102/1903. Matéria infraconstitucional. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →