Decisão · STJ

STJ AREsp 2546967

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2024-01-23publicado em 2024-09-04
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA . OFENSA AO ART. 114 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Quanto à alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, depreende-se dos autos que o Tribunal de origem, de modo fundamentado, tratou da questão suscitada, portanto, de modo integral a controvérsia posta. 2. O prequestionamento não exige que haja menção expressa dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados. Entretanto, é imprescindível que no aresto recorrido a tese tenha sido discutida, mesmo que suscitada em embargos de declaração. Incidência da Súmula n. 211 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado em face de decisão de minha relatoria sintetizada da seguinte maneira (e-STJ fl. 471): PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. OFENSA AO ART. 114 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões de agravo interno, a parte agravante sustenta que "Ainda que assim não fosse, a afronta ao art. 114 do CPC foi apresentada de forma minuciosa nos embargos de declaração, que forma sumariamente rejeitados na origem, dando ensejo à formulação da preliminar de nulidade rechaçada. Logo, entende o Agravante que, diante da referida negativa, não há falar na incidência da Súmula nº 211/STJ à presente hipótese, tendo em vista que, em face do contexto dos autos, afastar a preliminar de nulidade e, simultaneamente, aplicar ao caso o referido óbice soa contraditório. " (fl. 608 e-STJ) Pugna, por fim, que seja conhecido e provido o recurso especial . É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA . OFENSA AO ART. 114 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Quanto à alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, depreende-se dos autos que o Tribunal de origem, de modo fundamentado, tratou da questão suscitada, portanto, de modo integral a controvérsia posta. 2. O prequestionamento não exige que haja menção expressa dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados. Entretanto, é imprescindível que no aresto recorrido a tese tenha sido discutida, mesmo que suscitada em embargos de declaração. Incidência da Súmula n. 211 do STJ. 3. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →