Decisão · STJ

STJ AREsp 2548260

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-01-25publicado em 2024-09-04
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico, fundada na simulação e na incapacidade absoluta do agente. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmula 83/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por DIVO AGENOR VICENTINI e OUTROS, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: declaratória de nulidade de negócio jurídico, ajuizada por JAYME VICENTINI e OUTROS, em face dos agravantes, fundada na simulação e na incapacidade absoluta do agente. Sentença: julgou procedente o pedido, para declarar a nulidade da Escritura de Venda e Compra, pela qual Basílio Vicentini e Adelina Voltolini Vicentini vendiam a Dorval Ângelo Giacomini os imóveis em questão e, por consequência, todos os atos posteriores dela derivados.
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