Decisão · STJ

STJ HC 892795

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-02-26publicado em 2024-09-04
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL APTO A ALTERAR A DECISÃO QUE MANTÉM A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O erro material apontado pela defesa não é apto a alterar o resultado, porquanto ainda presente o periculum libertatis no caso em exame. 2. Ainda que se considere que o paciente foi impronunciado em um dos processos a que respondeu (em 2018), os antecedentes criminais de fls. 11-14 apresentam outra sentença de pronúncia (de 2019), demais de condenação por tráfico de drogas. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Em petição de fls. 71-76, a defesa pede que seja reconsiderada decisão por meio da qual indeferi liminarmente o presente habeas corpus (fls. 65-66). No mais reporto-me ao relatório de fl. 65. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL APTO A ALTERAR A DECISÃO QUE MANTÉM A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O erro material apontado pela defesa não é apto a alterar o resultado, porquanto ainda presente o periculum libertatis no caso em exame. 2. Ainda que se considere que o paciente foi impronunciado em um dos processos a que respondeu (em 2018), os antecedentes criminais de fls. 11-14 apresentam outra sentença de pronúncia (de 2019), demais de condenação por tráfico de drogas. 3. Agravo regimental não provido.
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